O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta quinta-feira, 6, um projeto de lei aprovado no Congresso que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que prevê a partir de agora a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do dependente químico, por até três meses. Entretanto, ele vetou 22 trechos do texto aprovado no Senado.
Previsão inédita da Lei de Drogas, a possibilidade de internação sem consentimento prevê que o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização devem ser informados sobre a medida em 72 horas. A nova lei ainda cria “comunidades terapêuticas” para acolher os dependentes durante o tratamento. A permanência nesses locais é voluntária e o ingresso será por meio de avaliação médica realizada com prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a lei, a internação involuntária só poderá ser feita após “formalização da decisão por médico responsável” e será indicada depois da avaliação que leve em conta o tipo de droga utilizada, padrão de uso e caso fique comprovado que é impossível usar outras alternativas terapêuticas.
A internação deve ser pedida por um familiar ou responsável legal do paciente. Em caso de ausência “absoluta” de um destes, poderá ser solicitada por um servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad — exceto profissionais da área de segurança pública, como policiais. O tratamento terá prazo máximo de 90 dias e o familiar pode pedir sua interrupção ao médico a qualquer momento.
O projeto aprovado no Senado foi apresentado pelo ex-deputado federal e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra. O texto tramitou por seis anos no Casa e, para evitar que a matéria voltasse à Câmara, o relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), recuperou o conteúdo original já aprovado. Para o senador, o texto já passou por “exaustiva análise, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado”.
Entre os 22 dispositivos vetados por Bolsonaro está o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa de cinco para oito anos de reclusão — com pena máxima de quinze anos.
De acordo com a justificativa do governo, a proposta se mostrou mais benéfica ao acusado por tráfico em relação à redação original da Lei de Drogas e acabaria por permitir um tratamento mais favorável aos réus que não são primários, não tenham bons antecedentes e que integrem as organizações criminosas.
Bolsonaro também vetou a reserva de 3% das vagas de licitações de obras públicas para reinserir dependentes químicos. Na mensagem de veto, ele afirmou que o dispositivo proposta cria “discriminação” entre trabalhadores e que a contratação obrigatória desconsidera as peculiaridades técnicas de cada obra e pode atrasar o cronograma de obras.
Outra alteração promovida pelo Palácio do Planalto em relação ao texto aprovado pelo Senado é o que permitia a dedução de Imposto de Renda de até 30% das doações feitas a projetos de atenção ao usuário de drogas. Outro incentivo fiscal vetado é a doação aos fundos municipais ou estaduais de política sobre drogas com possibilidade de dedução de 1% (empresas) ou 6% (pessoas físicas).
“Os dispositivos propostos preveem hipótese de renúncia de receita inoportuna, pois contemporâneas ao momento de restrição orçamentária, e ainda importam em diminuição de receita desacompanhada de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros correspondentes”, diz a justificativa de veto.