A partir desta sexta-feira (15), está liberado aos pré-candidatos nas Eleições 2020, quando serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores municipais, a realização de financiamento coletivo, também chamado de “vaquinha virtual” ou Crowdfunding. Apesar do cenário de incertezas quanto à manutenção do pleito para o 1º domingo de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que os prazos do calendário eleitoral seguem mantidos.
A vaquinha virtual pode ser feita por meio da internet ou de aplicativos específicos. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Caso ele desista da candidatura, o dinheiro volta para o doador.
Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
Empresas cadastradas
O TSE abriu no dia 15 de abril o cadastro para empresas interessadas em registrar campanhas de financiamento coletivo para as eleições. Até esta quinta-feira (14), dez estavam com o cadastro aprovado. Outras três estão com o cadastro em análise e sete estavam com o cadastro incompleto na Justiça Eleitoral. Acompanhe aqui.
A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.
A figura do financiamento coletivo surgiu pela primeira vez nas eleições gerais de 2018, aós a Reforma Eleitoral de 2017, com o objetivo de criar outros mecanismos de arrecadação após o fim do financiamento de campanha por pessoas jurídicas.
Fonte Diamante Online