Quase 80 servidores públicos estaduais da Paraíba já solicitaram licença de suas funções para se candidatarem a um cargo eletivo nas eleições municipais deste ano, até julho, segundo a Secretaria de Estado da Administração. O número é 70% menor do registrado nas eleições municipais, realizadas em 2016, quando 272 servidores públicos estaduais participaram da disputa.
As eleições para prefeitos e vereadores dos 223 municípios paraibanos serão realizadas excepcionalmente no dia 15 de novembro, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em João Pessoa e Campina Grande, caso haja segundo turno, o pleito para escolha do prefeito será definido no dia 29 de novembro. Devido às mudanças, o calendário eleitoral sofreu mudanças, prolongando o prazo de desincompatibilização para o dia 15 de agosto.
Os prazos para desincompatibilização variam entre 3 meses a 6 meses a contar da data do pleito, dependendo do cargo ou função desempenhada pelo agente público. Os prazos mais largos são para aqueles que exercem cargos diretivos em órgãos públicos ou de autoridade policial, neste incluindo os servidores com poder de polícia na receita ou fisco.
Pedidos
Ao todo foram protocolados, até o momento, 79 pedidos de licença para atividade política, sendo que três deles, de servidores da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), tiveram o pleito indeferido pelo presidente da entidade.
Os demais pedidos, deferidos, foram autorizados pela assessoria jurídica da Secretaria de Administração. A maior lista foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), com 67 nomes. As demais saíram nos DOE dos dias 4 de julho e 7 de julho.
Alguns desses nomes são conhecidos do eleitorado paraibano, como o ex-vereador da capital, Aristávora de Souza Santos, mais conhecido como Tavinho Santos, e o ex-vereador de Campina Grande, Napoleão Maracajá.
Estatuto
Conforme o Estatuto do Servidores, é assegurada licença ao funcionário, para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o 10º dia seguinte ao do pleito, com a retribuição do cargo. Neste caso, ele deve comunicar por escrito ao chefe imediato o desejo de disputar o pleito. Ao chefe incumbe encaminhar o expediente à Secretaria da Administração, para efeito de concessão da licença.
No caso de o funcionário exercer cargo em comissão ou função de confiança, ou de atividade fiscal, o afastamento será compulsório e deve ser feito três meses antes do pleito.
Fonte Assessoria